Art. 1o - Sob a denominação de Núcleo de Estudos Asiáticos fica constituída uma unidade de pesquisa subordinada ao Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - CEAM.

PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Núcleo carrear e administrar recursos para sua própria manutenção e para a execução de suas atividades.

Art. 2o - O objetivo de Núcleo é o de aprimorar o conhecimento das Sociedades e Civilizações Asiáticas, em particular os aspectos relacionados à Cultura, História, Arte, Economia e Relações Internacionais.

Art. 3o - As atividades que o Núcleo desenvolverá para atingir estes objetivos incluirão: Pesquisa, Ensino, Extensão, Intercâmbio, Divulgação e Documentação.

Art. 4o - Poderão ser membros do Núcleo: docentes, pesquisadores e alunos da UnB e participantes externos.

Art. 5o - Existirão duas categorias de membros: membros efetivos e membros correspondentes.

Parágrafo 1o - Poderão ser membros efetivos o membro cujo projeto de atividades se enquadre dentro dos objetivos do Núcleo. Os membros efetivos serão:

a - Pesquisador-sênior: professor, pós-graduando e pesquisador da UnB com produção acadêmica e/ou artística comprovada.

b - Pesquisador-júnior: graduandos da UnB ou pesquisadores externos. Dentro dessa categoria, escolher-se-á "Coordenadores de Área ou Tema", que ficarão responsáveis pela formação de um banco de dados e pela redação de um relatório anual sobre determinado tema (economia, política, religião, arte, etc.) ou área geo-política da Ásia e do Pacífico.

Parágrafo 2o - Poderão ser membros correspondentes aqueles que embora não participem diretamente das atividades do Núcleo desenvolvam trabalhos na área ou atividades afins.

Parágrafo 3o - Para ser aceito como membro do Núcleo o candidato deverá preencher um formulário de inscrição e deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo (vide artigo 6° parágrafo 1°).

Art.6o - O Núcleo é administrado por um Coordenador e um Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1o - Compete ao Conselho Deliberativo aprovar os novos membros, alocar recursos semestral ou anualmente, avaliar os projetos de pesquisa e o desenvolvimento dos mesmos, programar as atividades do Núcleo semestral ou anualmente em consonância com seus objetivos e aprovar a prestação de contas do Coordenador.

Parágrafo 2o - Compete ao Coordenador pôr em prática o programa de atividades definido pelo Conselho Deliberativo e administrar os recursos do Núcleo.

Art. 7o - O Coordenador e seu suplente são eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os seus membros e terão mandato de um ano renovável por mais um período.

Art. 8o - O Conselho Deliberativo é constituído por 3 titulares dos quais pelo menos 2 deverão ter vínculo funcional com a UnB. Cada membro do Conselho assumirá uma das seguintes diretorias:

a - Diretoria de Eventos e Comunicação: responsável pela articulação e coordenação geral dos eventos, e pela manutenção de um boletim periódico do Núcleo.

b - Diretoria de Pesquisa e Extensão: responsável i) pelo fomento de pesquisas e de cursos de extensão; ii) pelo cadastramento de toda pesquisa e extensão em andamento na UnB concernente à Ásia/Pacífico); e iii) pelo acompanhamento dos trabalhos dos "Coordenadores de Área/Tema" (cf. Art. 5o, Parágrafo 1o).

c - Diretoria de Intercâmbio e de Programas Internacionais: responsável pela articulação nacional e internacional do Núcleo, via "Internet", órgãos de financiamento de pesquisa, organismos internacionais e/ou associações acadêmicas, para fomentar intercâmbio e financiamentos de pesquisa.

Art. 9o - O Núcleo ainda constará de um Conselho Consultivo, composto por pessoas renomadas no campo da pesquisa e/ou das relações com a Ásia e o Pacífico.